REGULAMENTO

REGULAMENTO 2013

 

PARTE I

O CURSO E SEUS OBJETIVOS.

Art. 1º - O curso de Libras promovido pela Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e Programa Institucional de Ações Relativas às Pessoas com Necessidades Especiais da UNIOESTE - (PEE) oferecem a oportunidade aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, servidores públicos municipal e a UNlOESTE, de obterem conhecimentos teóricos e práticos na Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Art. 2º - O curso de Libras tem como objetivos:

I - Formação fundamental em LIBRAS;

II - Estudo e discussão de teorias referentes a essa área;

III - Propiciar conhecimento fundamental para tradução e interpretação.

 

PARTE II

INSCRIÇÃO, ADMISSÃO E EXIGÊNCIAS.

Art. 3º - O processo de inscrição dar-se-á conforme os requisitos dispostos nos incisos deste artigo:

I - Os interessados deverão fazer sua pré-inscrição pela internet, em local próprio, onde deverá preencher o requerimento de matricula, que deverá ser impresso e entregue na secretaria do CAS junto com os demais documentos estabelecidos neste regulamento, art. 4º, para confirmar a matrícula. II - O candidato deve aceitar os termos do regulamento online.

III - Não está garantida a vaga com o preenchimento do formulário. A matricula será efetivada após confirmação no CAS e analise dos critérios e documentação.

IV - Após efetivação das matriculas, sairá via internet a lista dos classificados.

V - Caso não preencha as vagas, haverá uma segunda chamada pela internet.

Art. 4º - Para ingressar no curso de Libras, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Requerimento de matrícula;

II - Foto 3x4;

III - Comprovante de residência;

IV - Fotocópia dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) Identidade;

c) CPF.

§ 1º Serão admitidos alunos a partir de 17 (dezessete) anos de idade.

§ 2º No caso do aluno ser menor de idade, a matrícula deverá ser feita pelo responsável, estando ciente das atribuições, e exigências.

§3º Se o interessado for professor ou funcionário da Rede Pública Municipal de Ensino de Cascavel (comprovar com o contra-cheque), se o vinculo for com a UNIOESTE (comprovar com declaração emitida pela instituição), se for familiar de surdo (comprovar com documentação, sendo esta audiometria e comprovante de parentesco);

Art. 5° - O aluno que tiver três faltas consecutivas sem justificativa será considerado desistente.

Art. 6º - Os alunos ficarão impedidos de fazer a matrícula, no prazo de um ano, nos seguintes casos:

I - Aqueles considerados desistentes, nos termos deste regulamento;

II - Os desistentes sem justificativa;

III - Os que se matricularam e não cursaram.

Art. 7° - O aluno que não comparecer no primeiro dia de aula deverá justificar o motivo do não comparecimento. Caso isso não ocorra, será considerado desistente e sua vaga ocupada por outra pessoa, ficando impedido de fazer nova matrícula no prazo de um ano conforme art. 6° deste regulamento.

Art. 8º - Caso o aluno já tenha concluído um Módulo do curso de Libras (realizado pela SEMED/UNIOESTE) e queira retornar ao Módulo seguinte, deverá anexar cópia do certificado do Módulo concluído ao requerimento de matrícula e documentos solicitados.

§ 1º - Para ingressar nos Módulos subsequentes ao Módulo I, o aluno deverá ter concluído os Módulos anteriores, ou seja, para inscrever no Módulo II deverá ter concluído o Módulo I e assim sucessivamente.

§ 2º - Ocorrerá o avanço de Módulo após avaliação e conclusão do curso, devendo o aluno ter alcançado média mínima final 7,0 (na soma das modalidades teóricas e práticas) e ter no mínimo de 75% de frequência.

§ 3º - Os módulos são desvinculados um do outro.

Art. 9º - A solicitação de aproveitamento de cursos realizados em outras instituições deve ser requerida no ato da matrícula, em formulário próprio ao qual deverá ser anexada a documentação comprobatória, que deverá conter:

I - Nome completo do aluno;

II - Instituição responsável pela emissão do certificado;

III - Data de conclusão do curso;

IV - Carga Horária;

V - Conteúdo;

VI - Aproveitamento;

VII- Frequência.

Parágrafo Único - A apreciação e deliberação será procedida pela Comissão / Curso de Libras, no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 10º - Fica a critério da Comissão / Curso de Libras deliberar sobre a necessidade da avaliação de fluência em Libras.

Parágrafo Único - A Banca de Avaliação será definida pela Comissão / Curso de Libras.

Art. 11º - Não será expedido certificado antes do término do Módulo que o aluno está cursando, nem com frequência inferior a 75% e aproveitamento inferior a 7,0.

Art. 12º - O aluno que, por algum motivo, desistir do curso no decorrer do processo, não terá direito a certificado ou mesmo declaração que comprove os dias que frequentou.

Art. 13º - Somente será expedida declaração para fins de comprovação de matrícula, sem especificar a carga horária.

Art. 14º - Não haverá transferência de turma até o término do Módulo. Caso esta seja necessária, deverá ser protocolado o pedido, com justificativa, para ser apreciado e deliberado pela Comissão / Curso de Libras.

Art. 15º - As atividades a serem realizadas pelos alunos estarão disponíveis no site do curso e será de responsabilidade do aluno imprimi-las.

Art. 16º - Para melhor aquisição dos conteúdos, a partir do Modulo II, os diálogos feitos em sala de aula entre professor/aluno e aluno/aluno deverão ser somente em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

 

PARTE III

DA AVALIAÇÃO.

Art. 17º - As avaliações serão previamente marcadas pelo professor/instrutor.

§ 1º - Não será ofertada segunda chamada, exceto com justificativa protocolada no prazo de 3 (três) dias, a contar do primeiro dia útil após a avaliação.

§ 2º - Somente serão aceitas justificativas acompanhadas dos respectivos documentos:

I - Atestado médico, com CID;

II - Comprovante de convocação de trabalho;

III - Em caso de falecimento de pessoa da família, apresentar cópia do atestado de óbito;

§ 3٥ - Em se tratando de um curso que visa o aprendizado de uma língua, cuja característica principal é o aspecto viso-espacial, mesmo nos casos de doenças crônicas e/ou licença maternidade, comprovada por atestado médico, o aluno fica obrigado a realizar a prova prática no CAS.

Parágrafo único: não será aceito como justificativa de falta certificado e/ou declaração de participação em outros eventos.

Art. 18º - As avaliações do último bimestre do Módulo III serão feitas através de Banca composta por um intérprete, um surdo convidado com formação de instrutor e um ledor. Estas avaliações serão filmadas, e será utilizado microfone na parte oral.

Art. 19º - São critérios para a avaliação:

I - Participação em sala de aula;

II - Atividades realizadas;

III - Provas.

Art. 20º - Todas as justificativas deverão ser protocoladas na secretaria do CAS.

Art. 21º - As justificativas serão organizadas da seguinte forma:

I - Faltas devem ser protocoladas no prazo de 7 (sete) dias;

II - Faltas em avaliações devem ser protocoladas no prazo de 3 (três) dias úteis.

Art. 22º- As avaliações de todos os módulos serão gravadas e apresentadas aos alunos em LIBRAS através do multimídia.

 

PARTE IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO.

Art. 23º - Caberá ao aluno o compromisso pelo seu estudo, mantendo-se atualizado na disciplina, cumprindo com o horário de início e término das atividades, bem como pela responsabilidade e aprimoramento de seus estudos, participando presencialmente das aulas.

Parágrafo Único - O aluno não terá direito a reposição de aulas em outra turma e nem atendimento individual.

Art. 24º - As faltas serão regidas conforme art.17º, §2º, deste Regulamento.

Art. 25º - O que durante o curso apresentar alguma doença crônica atestada pelo médico e/ou licença maternidade, e tiver as faltas justificadas, não ficará isento de realizar as avaliações, conforme o art. 17º, § 3º deste regulamento.

Art. 26º - O aluno deverá centrar sua atenção no professor, em suas explicações e encaminhamentos. Caso o aluno atrase no início da aula ou saia antes do término, deverá avisar ao professor o motivo do atraso ou da saída antecipada, solicitando o conteúdo aos colegas em momento oportuno, evitando atrapalhar a aula.

Art. 27º - As atividades propostas pelo professor não são de caráter opcional e sim obrigatório. Não havendo a participação do aluno na atividade, o professor descontará nota.

Art. 28º - É de responsabilidade do aluno em imprimir as atividades propostas pelo professor a serem realizadas em sala de aula.

Art. 29º - Caso ocorra falta de ética na relação interpessoal aluno/professor, o aluno será penalizado com advertência, suspensão ou expulsão conforme avaliação e deliberação da comissão/curso de LIBRAS.

Parágrafo Único - O aluno que for expulso, no ano seguinte ficará impedido de fazer a matrícula, tendo que esperar um ano.

Art. 30º - Não é permitido o uso de celular em sala de aula, o mesmo vale para outros aparelhos eletrônicos que atrapalhem o bom andamento das aulas.

Parágrafo único - o aluno que não cumprir com o disposto neste artigo, será convidado a se retirar da sala de aula, ficando com falta neste dia.

Art. 31º - Para o bom andamento das aulas, não será permitido que os alunos tragam para a sala de aula pessoas estranhas ao curso como filhos, parentes ou amigos. Exceto os casos previstos em lei.

 

PARTE V

DAS ATRIBUIÇÕES DO INSTRUTOR.

Art. 32º - Será de responsabilidade do instrutor de Libras, oferecer ensino de qualidade, planejar suas aulas, criar metodologias de ensino, preparar e organizar previamente todos os materiais necessários para o bom desenvolvimento da aula.

Art. 33º - Caberá ao instrutor manter-se atualizado nas questões referentes à Língua de Sinais e aos conteúdos propostos para cada Módulo.

Art. 34º - Fica sob responsabilidade do instrutor, embasar teoricamente seus alunos, classificando livros, autores e outros materiais que possam favorecer o aprendizado dos mesmos.

Art. 35º - O instrutor de Libras deverá cumprir o horário determinado para a entrada e saída das aulas e dos intervalos do curso.

Art. 36º - Quando, por motivo justificável, o instrutor de Libras necessitar faltar, deverá comunicar com antecedência à coordenação do curso de Libras e o mesmo deverá providenciar um substituto.

Art. 37º - O instrutor não poderá dispensar os alunos sem autorização prévia da coordenação do curso de Libras.

Art. 38º - As atividades que o instrutor desejar realizar fora do ambiente da sala de aula, deverão ser solicitadas e comunicadas à coordenação do curso de Libras, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 39º - É de responsabilidade do instrutor, manter os livros de chamada organizados e atualizados, bem como o planejamento e o diário de cada turma, sendo estes vistados, semanalmente, pela coordenação.

Art. 40º - O instrutor deverá planejar as atividades da aula com antecedência de no mínimo uma semana, socializar e entregar uma cópia do planejamento para ser arquivado na coordenação do CAS e acrescentar a mesma no site do curso para disponibilizar aos alunos.

Art. 41º - É de total responsabilidade do instrutor, ministrar as aulas, avaliar e ao final de cada bimestre fazer relatório conclusivo no qual conste:

I - Nota e frequência de todos os alunos;

II - Número e nome de desistentes;

III - Referência do Bimestre;

IV - Justificativa de aulas canceladas;

V - Fechamento dos livros de chamada.

Parágrafo Único - O relatório final deve ser encaminhado para apreciação e deliberação Comissão / Curso de Libras.

Art. 42º - O instrutor/Professor que não cumprir com as normas estabelecidas neste regulamento será penalizado conforme legislação trabalhista vigente.

 

PARTE VI

DAS ATRIBUIÇÕES DO INTÉRPRETE.

Art. 43º - O intérprete deverá estar ciente de sua responsabilidade perante o instrutor, e consequentemente, perante aos alunos, auxiliando na comunicação entre ambos.

Art. 44º - Deve atualizar seus estudos referentes à Língua de Sinais, ter ética profissional, comunicar exatamente da forma que são expressas as questões, não devendo emitir juízo de valor ou opinião própria no momento da interpretação (podendo expressar as suas próprias ideias e concepções em momento oportuno - que não se confunda com a interpretação da fala do surdo ou ouvinte que esteja comunicando).

Art. 45º - O intérprete deve cumprir com o horário de entrada e saída do curso, estar ciente do planejamento a ser trabalhado durante a semana para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e auxiliar o instrutor no momento das avaliações.

Art. 46º - Caso seja necessário, o intérprete deverá tirar as dúvidas com o instrutor sobre o conteúdo do planejamento.

Art. 47º - Não é de responsabilidade do intérprete, fazer qualquer atividade de competência do instrutor ou da secretária.

Art. 48º - O intérprete que não cumprir com as normas estabelecidas neste regulamento será penalizado conforme legislação trabalhista vigente.

 

PARTE VII

DAS RESPONSABILIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

Art. 49º - Será de responsabilidade da Secretaria de Educação:

I - Prover instrutor e intérprete para o curso;

II - Disponibilizar local apropriado para a realização do curso;

III - Manter o curso, oferecendo aos servidores horários diversificados que possam contribuir para aumentar o atendimento.

 

PARTE VIII

DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIOESTE.

Art. 50º - É de responsabilidade da UNIOESTE:

I - disponibilizar um profissional da instituição para realizar o acompanhamento do curso;

II - Participar de grupos de estudo e pesquisa quanto à educação do surdo e o papel do intérprete de Libras;

III - Participar da Comissão / Curso de Libras.

Art. 51º - Fica a cargo dos professores da disciplina de Libras da UNIOESTE ministrar as aulas nos dias e horários pré-estabelecidos pela Comissão do Curso, sendo estas ministradas na instituição.

 

PARTE IX

DA COMISSÃO.

Art. 52º - A comissão será composta por:

I - Coordenador (a) do projeto (UNIOESTE);

II - Coordenador (a) do CAS;

III - Representante da APPIS (Assessoria de Políticas Públicas e Inclusão Social da Pessoa com Deficiência);

IV - Instrutores do curso;

V - Representante Associação dos Surdos de Cascavel - SURDOVEL.

Art. 53º - São atribuições da Comissão:

I - Realizar reunião ao final de cada bimestre;

II - Registrar todas as reuniões em livro ata;

III - Verificar se o curso está ocorrendo de acordo com seus objetivos, cronograma e conteúdo de modo à assegurar a qualidade.

Art. 54º - Compete a comissão analisar, deliberar, e emitir parecer, sobre todas as questões referentes ao curso de libras, respeitando a legislação vigente.

 

PARTE X

DISPOSIÇÕES GERAIS.

Art. 55º - Solicitações, dúvidas e reclamações referentes ao curso deverão ser protocoladas, para apreciação e deliberação por parte da Comissão/Curso de Libras.

Art. 56º - Este regulamento deverá ser rigorosamente cumprido.

Art. 57º - Os casos omissos serão decididos e deliberados pela Comissão / Curso de Libras.